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Seja para viver, ou para investir numa das cidades mais vibrantes da Europa, esta é uma oportunidade rara de possuir um pedaço da história de Portugal.
Criado na intersecção entre o património e a modernidade. A solução para quem quer estar onde tudo acontece, mas ainda assim ter um retiro de luxo ao qual pode chamar casa.
Empreendimento Turistico
36 Apartamentos
T0 a T2
Vista Rio
3 Pisos
Elevador
Porque o sol brilha 290 dias por ano, e sente-se sempre um calor especial. Porque é segura e acolhedora. Porque há sempre este sentimento de que Lisboa é familiar, Onde velhos hábitos e séculos de história se misturam com a novidade e o progresso.
Alfama, lisboa (10m a pé)
A vida está sempre a acontecer em torno do Rossio.
De fácil acesso por carro, metro ou autocarro.
Apenas a 8 minutos de distância de cada ponto de
transporte. A escolha é sua.
Sim
A diferença mais notória entre os empreendimentos destinados à habitação tradicional e os empreendimentos turísticos reside nos serviços que devem ser prestados a estes, de acordo com a respectiva classificação, e na forma de obtenção de receitas provenientes da exploração do estabelecimento para fins turísticos. Os apartamentos turísticos são essencialmente um produtos de rendimento, sendo a sua promoção efectuada através da entidade exploradora designada pelos proprietários, responsável pela gestão de todos os apartamentos turísticos do empreendimento. Contudo, o proprietário não é obrigado afectar o seu apartamento à exploração turística, pelo que pode utilizá-lo como residência permanente.
Pode, bastando para isso informar o gestor dessa intenção e celebrar contrato nesse sentido. Logisticamente é necessário garantir a manutenção do apartamento devidamente mobilado e equipado, de acordo com as respectivas normas e classificação turística.
Os proprietários de apartamentos ROCIO Salema Courtyard têm os seguintes direitos:
1- Beneficiar dos serviços prestados pelo operador, incluindo os serviços mínimos prescritos e aprovados por lei;
2- Receber os valores negociados com a entidade exploradora acordados para a exploração do seu apartamento;
3- Usufruto do seu apartamento de acordo com o estabelecido no contrato com a entidade exploradora, o qual poderá não existir no caso de afectação total do apartamento à exploração turística;
Os proprietários de unidades de alojamento devem ter em especial atenção:
1- Cumprir com os requisitos decorrentes do regime jurídico dos empreendimentos turísticos e demais legislação aplicável, bem como o regulamento e título constitutivo;
2- Evitar comportamentos que ponham em causa o carácter turístico da unidade de alojamento e do empreendimento;
3- Os direitos de gestão não podem ser cedidos, gratuita ou onerosamente, sob qualquer forma, a outras entidades exploradoras que não a designada para o ROCIO Salema Courtyard;
Exploração dos apartamentos turísticos apenas poderá ser levada a cabo pela entidade exploradora que será uma única entidade para todas as unidades de alojamento, e que será simultaneamente administradora do condomínio.
Toda e qualquer obra deverá ser submetida a aprovação da entidade exploradora e dos demais proprietários.
Não obstante o proprietário poder residir como carácter permanente no apartamento no ROCIO Salema Courtyard, o alvará de autorização de utilização a emitir para o empreendimento será sempre de natureza turística, pelo que o apartamento conservará em todo e qualquer caso essa mesma natureza.
O rendimento mensal provém das condições celebradas contratualmente com a entidade gestora, as quais preveem um rendimento garantido de 4% bruto ao longo dos 5 primeiros anos de exploração.
A tributação destes rendimentos está genericamente alinhada com a natureza do proprietário enquanto sujeito passivo, de IRS, no caso de pessoa singular e IRC, no caso das pessoas coletivas. Em todo o caso, o enquadramento fiscal das pessoas abrangidas pelas correspondentes obrigações de natureza tributária, estará sempre sujeito à confirmação dos respectivos pressupostos, pelo que recomendamos o recurso a aconselhamento específico tendo em atenção as características da situação em concreto.
O apartamento será mobilado e terá a mobília e equipamentos mínimos exigidos por lei nos termos da classificação aprovada para o mesmo, estando a decoração e mobiliário incluído no preço do apartamento.
Os custos da decoração são imputados ao proprietário de acordo com a opção pretendida. O CPCV estabelecerá o preço de aquisição do apartamento e o preço do pack de decoração. Na altura da assinatura do CPCV será pago o sinal da compra do apartamento e o sinal do pack de decoração em simultâneo.
O pack de decoração será composto pelos equipamentos e mobiliário mínimos exigidos por lei para que a classificação atribuída ao apartamento turístico (3 estrelas) se possa manter.
Neste pack de decoração estão incluídos, nomeadamente, os seguintes equipamentos:
· Mobília básica para todas as divisões do apartamento turístico (camas, cadeiras, sofá, mesa de refeições, etc.);
· Eletrodomésticos para a cozinha;
· Talheres, loiças e outros utensílios de cozinha;
· Lençóis e toalhas;
Não é obrigado a manter a mesma mobília e decoração. No caso de ser a sua habitação permanente, poderá adaptar a decoração e mobiliário, mas dado o carácter turístico da unidade de alojamento existem requisitos mínimos de mobília e equipamento que deverão ser mantidos a todo o tempo num apartamento turístico.
O apartamento pode ser colocado à exploração desde que através da entidade exploradora. O contrato de prestação de serviços será sempre assinado entre a Entidade Exploradora e o utilizador do apartamento.
Qual a entidade que exercerá o cargo de Entidade Exploradora neste projecto?
A Entidade Exploradora prestará os todos os serviços inerentes ao cargo, incluindo os seguintes:
· Fotografias profissionais da propriedade;
· Gestão online de reservas;
· Gestão de pricing (Revenue Management);
· Gestão digital e de marketing;
· Check-in e check-out;
· Limpeza da propriedade;
· Lavandaria de todos os lençóis e toalhas;
· Serviço de customer care 24h;
· Recolha e entrega da taxa turística;
· Comunicação ao SEF da identidade dos vários hospedes;
· Gestão da manutenção.
Depende. A aquisição será, em princípio, sujeita a IMT (não sendo, no entanto, possível beneficiar das taxas reduzidas aplicáveis à compra ou arrendamento para habitação própria permanente). Dependendo da afetação do apartamento (habitacional ou serviços) e da qualidade do comprador, a aquisição poderá ser sujeita, alternativamente, a IVA ou IS.
Dependendo da afectação que os imóveis venham a ter, os adquirentes de fracções integradas em prédio objecto de reabilitação apenas podem beneficiar de isenção de IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em área de reabilitação urbana, também a habitação própria e permanente. Uma vez que os apartamentos turísticos não são, em princípio, suscetíveis de arrendamento ou de afetação exclusiva a habitação própria permanente, esta isenção estará, à partida, excluída. Sobre o apartamento incidirá, ainda, IMI (imposto de carácter anual, eventualmente pago em prestações).
A Habitat escolheu a Lisbon Five Stars como parceiro de serviços para o projeto ROCIO Salema Courtyard. A Lisbon Five Stars nasceu em 2014 e gere um vasto portfolio de mais de 100 unidades de Alojamento Local em Lisboa e no Porto. São especializados em Gestão de empreendimentos turísticos. Oferecem soluções para proprietários e utilizadores. Tem um track-record comprovado em qualidade de serviços e de retorno de rentabilidade para os seus clientes. A Habitat trabalha e recomenda a Lisbon Five Stars desde a sua criação.